307.5

Presidir a cada Assembleia Distrital conforme calendarizado pela Junta de Superintendentes Gerais. Um superintendente geral pode nomear um presbítero para servir como presidente da mesma. (202, 211)

211

Se por qualquer motivo, o superintendente geral com jurisdição não estiver presente e não designar um seu representante na Assembleia Distrital, o superintendente distrital dará início à mesma e a presidirá até que outra provisão seja feita pela Assembleia Distrital. (307.5)