- A Assembleia Geral terá o poder de legislar para a Igreja do Nazareno e de estabelecer regras e regulamentos para todos os departamentos que com ela, de uma ou outra maneira, estejam relacionados ou associados, desde que não entrem em conflito com esta Constituição. (300, 305–305.9)
- Nenhuma igreja local será destituída do direito de chamar o seu próprio pastor, de acordo com as normas de aprovação que a Assembleia Geral julgar razoável estabelecer. (115)
- Todas as igrejas locais, oficiais, ministros e leigos terão sempre o direito a um julgamento justo e ordenado, bem como o direito de apelar.
Index: poderes
28.5
Espera-se que os nossos líderes e pastores dêem grande ênfase, nos nossos periódicos e dos nossos púlpitos, a verdades bíblicas fundamentais que desenvolvam a faculdade de discernir entre o bem e o mal.
30.2
Instruem-se os ministros da Igreja do Nazareno a que dêem cuidadosa atenção a assuntos respeitantes à celebração de matrimónios. Eles devem procurar, de toda a maneira possível, transmitir às suas respectivas congregações o conceito de que o matrimónio cristão é sagrado. Os ministros deverão oferecer aconselhamento pré-matrimonial sempre que possível, antes de celebrar uma cerimónia matrimonial, incluindo orientação espiritual adequada àqueles que tiveram a experiência do divórcio. Só deverão solenizar o matrimónio de pessoas que tenham bases escriturísticas para o casamento.
Matrimónio bíblico só existe num relacionamento que envolva um homem e uma mulher. (30–30.1, 32, 514.10, 536.16)