O pastor terá sempre devida consideração pelo parecer conjunto do superintendente distrital e da Junta Consultiva. (222.2, 536.2)
Index: relação pastoral
517
O pastor não deve contrair dívidas, criar obrigações financeiras, contar dinheiros ou desembolsar fundos para a igreja local, excepto quando autorizado e dirigido por uma maioria de votos da junta da igreja ou da maioria de votos da reunião da igreja; tal acção, se for tomada, necessita ser aprovada por escrito pela Junta Consultiva, sendo tal registado nas actas da junta da igreja ou da reunião da igreja. Nenhum pastor ou qualquer membro da sua família imediata será autorizado a assinar cheques em qualquer conta da igreja, excepto quando autorizado por escrito pelo superintendente distrital. A família imediata incluirá cônjuge, filhos, irmãos ou pais. (129.1, 129.21–129.22)
516
O pastor terá o direito de se pronunciar quanto à nomeação de todos os dirigentes de todos os departamentos da igreja local e de qualquer creche/escola nazarena (da creche até à secundária).
515.15
515.14
O pastor pode, quando um membro o solicitar, conceder uma carta de transferência, um certificado de recomendação ou uma carta de despedida de membresia. (111–111.1, 112.2, 813.3–813.6)
515.13
515.12
Notificar o pastor da igreja mais próxima quando um membro ou simpatizante de uma igreja local ou de qualquer dos departamentos da igreja mudar para outra localidade no mesmo distrito, onde seja impraticável qualquer associação vital com a igreja local anterior; e fornecer o endereço do membro ou amigo em causa.
515.11
515.10
Propor à junta da igreja todas as pessoas empregadas e pagas pela igreja local e supervisionar o trabalho das mesmas. (160.1–160.3)
515.9
Providenciar que todos os valores do Fundo de Evangelismo Mundial, levantados mediante a MNI local sejam remetidos prontamente ao tesoureiro geral; e que todos os valores do Fundo de Ministérios Distritais sejam enviados prontamente ao tesoureiro distrital. (136.2)