518

O pastor terá sempre devida consideração pelo parecer conjunto do superintendente distrital e da Junta Consultiva. (222.2, 536.2)

517

O pastor não deve contrair dívidas, criar obrigações financeiras, contar dinheiros ou desembolsar fundos para a igreja local, excepto quando autorizado e dirigido por uma maioria de votos da junta da igreja ou da maioria de votos da reunião da igreja; tal acção, se for tomada, necessita ser aprovada por escrito pela Junta Consultiva, sendo tal registado nas actas da junta da igreja ou da reunião da igreja. Nenhum pastor ou qualquer membro da sua família imediata será autorizado a assinar cheques em qualquer conta da igreja, excepto quando autorizado por escrito pelo superintendente distrital. A família imediata incluirá cônjuge, filhos, irmãos ou pais. (129.1, 129.21–129.22)

516

O pastor terá o direito de se pronunciar quanto à nomeação de todos os dirigentes de todos os departamentos da igreja local e de qualquer creche/escola nazarena (da creche até à secundária).

515.15

O pastor será, ex officio, presidente da igreja local, presidente da junta da igreja, e um membro de todas as juntas e comités eleitos e estabelecidos da igreja onde ele ou ela serve. O pastor terá acesso a todos os documentos da igreja local. (127, 145, 150, 152, 153.1)

515.14

O pastor pode, quando um membro o solicitar, conceder uma carta de transferência, um certificado de recomendação ou uma carta de despedida de membresia. (111–111.1, 112.2, 813.3–813.6)

515.13

Tomar providências e levantar, juntamente com a junta da igreja e conforme os planos adoptados pela Assembleia Geral e aceites pela Assembleia Distrital, as quotas dos valores para o Fundo de Evangelismo Mundial e o Fundo de Ministérios Distritais na igreja local. (33.2, 130, 154)

515.12

Notificar o pastor da igreja mais próxima quando um membro ou simpatizante de uma igreja local ou de qualquer dos departamentos da igreja mudar para outra localidade no mesmo distrito, onde seja impraticável qualquer associação vital com a igreja local anterior; e fornecer o endereço do membro ou amigo em causa.

515.11

Assinar, em conjunto com o secretário da igreja, todos os documentos respeitantes a bens imóveis, hipotecas, término de hipotecas, contratos e outros documentos legais não estipulados no Manual. (102.3, 103–104.3)

515.10

Propor à junta da igreja todas as pessoas empregadas e pagas pela igreja local e supervisionar o trabalho das mesmas. (160.1–160.3)

515.9

Providenciar que todos os valores do Fundo de Evangelismo Mundial, levantados mediante a MNI local sejam remetidos prontamente ao tesoureiro geral; e que todos os valores do Fundo de Ministérios Distritais sejam enviados prontamente ao tesoureiro distrital. (136.2)