307.3

Presidir à Assembleia Geral e às reuniões da Junta Geral da Igreja do Nazareno. (300.1, 335.3)

301

A Assembleia Geral será composta de delegados ministeriais e leigos em igual número de cada distrito Fase 3, sendo que o superintendente distrital servirá como um dos delegados ministeriais ordenados designados, e os restantes delegados ministeriais ordenados designados bem como todos os delegados leigos eleitos para tal pelas assembleias distritais; dos superintendentes gerais eméritos e aposentados; dos superintendentes gerais; do presidente global de MNI; do presidente global da JNI; dos oficiais e directores da Church of the Nazarene, Inc. que prestam relatório à sessão plenária da Junta Geral; da metade dos presidentes regionais das escolas pertencentes à Junta Internacional de Educação, os quais serão membros votantes, sendo que a outra metade serão membros sem direito de voto, e que o número e o processo de selecção são determinados pela referida Junta; do presidente da Nazarene Publishing House; do director Internacional de Aposentações e Benefícios; do director Global de Ministérios de Mordomia; do presidente da Fundação da Igreja do Nazareno; do director global de Serviços de Pesquisa; e de um delegado missionário comissionado pela Junta Geral, representando cada Região, eleito pelos missionários contratados designados servindo nessa Região. Na ausência de tal eleição, o representante missionário será eleito pelo Comité de Missão Global.

300.3

Regras de Ordem. Sujeitos à legislação aplicável, os Artigos de Incorporação e os Regulamentos de governo no Manual, as reuniões e procedimentos da Igreja do Nazareno a nível local, distrital e geral, bem como os comités da corporação, serão regulados e de acordo com as Regras Parlamentares de Robert Recentemente Revistas (última edição) para a execução dos procedimentos parlamentares. (35)

300.2

A Assembleia Geral elegerá seus oficiais e organizar-se-á para tratar a sua ordem de trabalhos. (25.7)

300.1

A Assembleia Geral será presidida pelos superintendentes gerais. (25.6, 307.3)

241

A MNI será composta das MNI locais que estejam dentro dos limites do distrito. A MNI distrital repre-sentará as MNI Global nos ministérios distritais. (811)

238.8

Organizar o distrito em áreas e nomear presidentes de áreas que darão assistência à junta, a seu critério, e sua direcção para levar avante o trabalho dos MEDDI no distrito.

238.3

Eleger um Conselho de Ministérios para Crianças, cujo presidente será o director distrital dos Ministérios para Crianças, e cujos membros serão os directores distritais de: acampamentos para rapazes e meninas, Caravanas, Escolas Bíblicas de Férias, Concurso Bíblico, igreja infantil, Rol do Berço e quaisquer outros considerados necessários.

238.2

Ter supervisão de todos os interesses dos MEDDI do distrito.

238.1

Reunir-se dentro de uma semana após a data da sua eleição e organizar-se, elegendo um secretário, um tesoureiro, directores distritais dos Ministérios para Adultos, dos Ministérios para Crianças, e de Treinamento Contínuo de Leigos, que serão membros ex officio da Junta dos MEDDI. Outros directores distritais, que forem necessários, podem ser propostos pelo Comité Executivo e eleitos pela junta.