200

Um distrito é uma entidade formada por igrejas locais interdependentes, para facilitar a missão de cada igreja local através de apoio mútuo, partilha de recursos e colaboração.
As demarcações e o nome de um distrito serão tais como forem declarados pelo Comité Geral de Jurisdição e aprovados pela maioria de votos do(s) distrito(s) envolvido(s), com a aprovação final do(s) superintendente(s) geral(ais) com jurisdição. (24)
Casos em que distritos provenientes de diferentes regiões educacionais considerassem a fusão num distrito, o Comité Geral de Jurisdição, em consulta com os superintendentes gerais em jurisdição, determinaria a região a que o novo distrito pertenceria.

158

O nome da Igreja do Nazareno, qualquer igreja local, corporação ou instituição que seja parte da Igreja do Nazareno ou de algum modo filiada a ela, ou qualquer parte do seu nome não poderá ser usado por qualquer membro da Igreja do Nazareno nem por um ou mais dos seus membros, ou por qualquer corporação, parceria, associação, grupo ou outra entidade em conexão com qualquer atividade (quer de natureza comercial, social, educacional, caritativa ou outra natureza) sem a prévia aprovação, por escrito, da Junta Geral da Igreja do Nazareno e da Junta de Superintendentes Gerais, contanto que, porém, esta provisão não se aplique às actividades da Igreja do Nazareno autorizadas pelo seu Manual.

102.6

Em localidades onde não seja possível incorporação, o nome da igreja deve incluir as palavras “Igreja do Nazareno” em todos os documentos legais, incluindo, mas não limitado, os títulos de propriedade e títulos de responsabilidade. (102.2)

102.4

Os Artigos de Incorporação de cada igreja local incluirão as seguintes provisões:

  1. O nome corporativo incluirá as palavras “Igreja do Nazareno.”
  2. Os estatutos da corporação serão o Manual da Igreja do Nazareno.
  3. Os Artigos de Incorporação não incluirão qualquer provisão que possa impedir a igreja local de se qualificar para qualquer isenção de taxas/impostos disponível às igrejas da mesma área.
  4. Após dissolução, os bens da corporação serão transferidos para a Junta Consultiva.

Os Artigos de Incorporação podem conter provisões adicionais quando estas forem apropriadas sob a lei local. Porém, não deverá ser incluída qualquer provisão que possa causar o desvio da propriedade da igreja local da Igreja do Nazareno. (101–101.1, 104.3, 106.1–106.3)

101

Nome. O nome de uma igreja recém-organizada será escolhido pela igreja local, em consulta com o superintendente distrital e com a aprovação da Junta Consultiva. (102.4)