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- Uma variedade de reuniões locais da JNI ajudarão a prover aos jovens um ministério efectivo.
- O grupo da JNI local participará em reuniões da JNI distrital, regional e global que enriqueçam ainda mais o ministério de jovens na igreja.
- O Conselho da JNI reunir-se-á regularmente para cumprir a missão e a visão da JNI.
- As reuniões do conselho poderão ser marcadas ou convocadas pelo presidente ou pelo pastor.
- Haverá uma reunião anual da JNI local dentro dos 60 dias anteriores à Convenção Distrital da JNI, em harmonia com o Manual da Igreja do Nazareno.
- Os oficiais da JNI e membros do conselho e delegados à Convenção Distrital da JNI serão eleitos na reunião anual da JNI.
- O Plano Local de Ministério da JNI poderá ser revisto por maioria de dois terços de votos, na reunião anual da JNI.
- Todos os grupos e membros locais da JNI dentro dos limites dum distrito constituirão a Juventude Nazarena Internacional distrital.
- A JNI distrital deve prestar contas a seus membros, ao superintendente distrital e à Junta Consultiva.
- A JNI distrital apresentará seu relatório anual à Convenção Distrital da JNI e à Assembleia Distrital, através do presidente distrital da JNI.
- O enfoque tradicional do ministério da JNI distrital concentra-se em jovens de 12 ou mais anos de idade, estudantes de faculdade/universidade e jovens adultos. O Conselho Distrital da JNI pode modificar o foco da JNI como entender, mediante aprovação do superintendente distrital e da Junta Consultiva.
- O Conselho Distrital da JNI estabelecerá divisões específicas de idade para o propósito de representação e programação, de acordo com as necessidades do ministério distrital para jovens.
- Os oficiais da JNI distrital serão o presidente, o vice-presidente, o secretário e o tesoureiro.
- Os oficiais da JNI distrital devem ser membros duma Igreja do Nazareno local dentro dos limites do distrito, na época de suas eleições, devem ser activos no ministério local e distrital para jovens e vistos como líderes no exemplo e ministério.
- Os oficiais da JNI distrital servirão sem remuneração. O financiamento para as despesas administrativas dos oficiais da JNI distrital será designado como parte do orçamento distrital da JNI.
- Em distritos sem uma JNI organizada (sem uma Convenção Distrital da JNI), o superintendente distrital poderá nomear um presidente distrital da JNI para que as igrejas locais possam ser assistidas no alcance de jovens para Cristo e no suprimento de suas necessidades de crescimento espiritual.
- Os oficiais da JNI distrital serão eleitos pela Convenção Distrital da JNI para servirem por um período de um ano, desde o encerramento da convenção até seus sucessores serem eleitos e empossados nos cargos ministeriais. Mediante recomendação do Comité Distrital de Nomeações da JNI e com a aprovação do superintendente distrital, um oficial poderá ser eleito por um período de dois anos.
- Um Comité Distrital de Nomeações da JNI indicará os oficiais distritais da JNI. O Comité de Nomeações será indicado pelo Conselho Distrital da JNI e consistirá de pelo menos quatro membros distritais da JNI, incluindo o superintendente distrital e o presidente distrital da JNI. Todos os nomeados devem ser aprovados pelo Conselho Distrital da JNI e pelo superintendente distrital.
- Os oficiais serão então eleitos por cédula por maioria de votos, durante a Convenção anual da JNI. Caso haja apenas um nomeado para uma posição, será usada uma cédula de votos de “sim” e “não” com aprovação por maioria de dois terços de votos. Se recomendado pelo Comité de Nomeações, a convenção pode votar uma permissão para o Conselho Distrital da JNI designar o secretário e o tesoureiro distritais da JNI.
- Um oficial em exercício pode ser reeleito por votação de “sim” ou “não” quando tal eleição for recomendada pelo Conselho Distrital da JNI, mediante aprovação do superintendente distrital e aprovada por maioria de dois terços de votos, na Convenção Distrital da JNI.
- Uma vaga ocorre quando um oficial muda sua membresia do distrito, renuncia o cargo ou é removido/a da posição por maioria de dois terços de votos do conselho, devido a negligência do dever ou por conduta imprópria. Em caso de vaga no cargo de presidente distrital da JNI, o vice-presidente assume as responsabilidades do presidente até à próxima Convenção Distrital da JNI. Se uma vaga ocorrer entre outros oficiais, o Conselho Distrital da JNI preencherá a vaga por maioria de dois terços de votos, se houver apenas um indicado, ou por maioria de votos, se houver dois ou mais indicados.
- As responsabilidades do presidente distrital da JNI incluem:
- Prover liderança e direcção à JNI distrital, trabalhando em colaboração com os líderes distritais e da JNI.
- Presidir o Conselho Distrital da JNI para lançar uma visão de ministério distrital para jovens.
- Facilitar o desenvolvimento do ministério distrital para jovens e trabalhar com o Conselho Distrital da JNI para definir o enfoque de ministério distrital, de acordo com as necessidades.
- Presidir a Convenção Distrital da JNI.
- Incentivar o desenvolvimento do ministério da JNI em cada igreja local do distrito.
- Representar os interesses da JNI em todos os comités e juntas distritais apropriados.
- Submeter um relatório anual à Convenção Distrital e à Assembleia Distrital.
- Apresentar um orçamento anual ao Comité Distrital de Finanças (ou corpo distrital apropriado) e à Convenção Distrital da JNI, para aprovação.
- Servir como um delegado à Convenção Global da JNI. Caso o presidente não possa participar, um representante eleito pelo Conselho Distrital da JNI e aprovado pelo superintendente distrital e pela Junta Consultiva proverá representação alternativa.
- Servir como um membro do Conselho Regional da JNI, se assim for designado pelo plano ministerial da região.
- As responsabilidades do vice-presidente distrital da JNI incluem:
- Cooperar com o presidente de todas as maneiras possíveis para efectivamente implementarem o ministério distrital para jovens.
- Desempenhar as funções do presidente na sua ausência.
- Executar outras obrigações de acordo com as directrizes do Conselho e Convenção Distrital da JNI.
- Quando houver vaga no ofício de presidente distrital da JNI, cumprir as funções do presidente até ser eleito e empossado um sucessor.
- As responsabilidades do secretário incluem:
- Manter registos exactos de todos os procedimentos do Conselho Distrital da JNI, do Comité Executivo e da Convenção Distrital da JNI.
- Tratar da correspondência para a JNI distrital.
- Logo que possível, após eleição, comunicar ao Escritório Global da JNI e ao presidente regional da JNI os nomes e endereços dos vários oficiais da JNI distrital e directores de ministério.
- Executar outras obrigações de acordo com as directrizes do Conselho e Convenção Distrital da JNI.
- As responsabilidades do tesoureiro incluem:
- Distribuir, receber e manter registos dos fundos distritais da JNI.
- Compilar um relatório anual de finanças de todos os fundos levantados e distribuídos, para que seja submetido à Convenção Distrital anual da JNI.
- Trabalhar com o presidente para criar um orçamento anual para ser apresentado às entidades apropriadas.
- Outras responsabilidades poderão ser designadas a oficiais, de acordo com as necessidades distritais de ministério para jovens.
- Quando um distrito emprega um pastor de jovens, o superintendente distrital, em consulta com a Junta Consultiva e o Conselho Distrital da JNI, pode designar ao pastor de jovens a responsabilidade de liderar a JNI distrital. Neste caso, alguns dos deveres normalmente atribuídos ao presidente distrital da JNI podem ser executados pelo pastor distrital de jovens. No entanto, permanece a importância do presidente distrital da JNI, na provisão de liderança, apoio e representação adicionais para o ministério distrital de jovens. O Conselho Distrital da JNI e o superintendente distrital trabalharão em conjunto para definirem as funções e as responsabilidades das duas posições e como cooperar em benefício do ministério distrital para jovens.
- Um pastor de jovens distrital não pode servir como presidente distrital da JNI.
- O pastor de jovens distrital serve como membro ex officio no Conselho Distrital da JNI, no Comité Executivo e no Comité Distrital de Nomeações da JNI Distrital.
- O pastor de jovens distrital poderá ser designado pelo superintendente distrital para lidar com responsabilidades relacionadas à JNI.
- O Conselho Distrital da JNI será composto por oficiais da JNI distrital, por outros membros, jovens eleitos ou nomeados sem designação, e líderes de ministério, como julgado necessário pelo conselho, pelo superintendente distrital e/ou pastor distrital de jovens.
- Apenas os membros da JNI que são membros da Igreja do Nazareno no distrito poderão servir como membros do Conselho Distrital da JNI.