810.116

  1. Uma variedade de reuniões locais da JNI ajudarão a prover aos jovens um ministério efectivo.
  2. O grupo da JNI local participará em reuniões da JNI distrital, regional e global que enriqueçam ainda mais o ministério de jovens na igreja.

810.117

  1. O Conselho da JNI reunir-se-á regularmente para cumprir a missão e a visão da JNI.
  2. As reuniões do conselho poderão ser marcadas ou convocadas pelo presidente ou pelo pastor.

810.118

  1. Haverá uma reunião anual da JNI local dentro dos 60 dias anteriores à Convenção Distrital da JNI, em harmonia com o Manual da Igreja do Nazareno.
  2. Os oficiais da JNI e membros do conselho e delegados à Convenção Distrital da JNI serão eleitos na reunião anual da JNI.
  3. O Plano Local de Ministério da JNI poderá ser revisto por maioria de dois terços de votos, na reunião anual da JNI.

810.205

  1. Todos os grupos e membros locais da JNI dentro dos limites dum distrito constituirão a Juventude Nazarena Internacional distrital.
  2. A JNI distrital deve prestar contas a seus membros, ao superintendente distrital e à Junta Consultiva.
  3. A JNI distrital apresentará seu relatório anual à Convenção Distrital da JNI e à Assembleia Distrital, através do presidente distrital da JNI.

810.206

  1. O enfoque tradicional do ministério da JNI distrital concentra-se em jovens de 12 ou mais anos de idade, estudantes de faculdade/universidade e jovens adultos. O Conselho Distrital da JNI pode modificar o foco da JNI como entender, mediante aprovação do superintendente distrital e da Junta Consultiva.
  2. O Conselho Distrital da JNI estabelecerá divisões específicas de idade para o propósito de representação e programação, de acordo com as necessidades do ministério distrital para jovens.

810.207

  1. Os oficiais da JNI distrital serão o presidente, o vice-presidente, o secretário e o tesoureiro.
  2. Os oficiais da JNI distrital devem ser membros duma Igreja do Nazareno local dentro dos limites do distrito, na época de suas eleições, devem ser activos no ministério local e distrital para jovens e vistos como líderes no exemplo e ministério.
  3. Os oficiais da JNI distrital servirão sem remuneração. O financiamento para as despesas administrativas dos oficiais da JNI distrital será designado como parte do orçamento distrital da JNI.
  4. Em distritos sem uma JNI organizada (sem uma Convenção Distrital da JNI), o superintendente distrital poderá nomear um presidente distrital da JNI para que as igrejas locais possam ser assistidas no alcance de jovens para Cristo e no suprimento de suas necessidades de crescimento espiritual.

810.208

  1. Os oficiais da JNI distrital serão eleitos pela Convenção Distrital da JNI para servirem por um período de um ano, desde o encerramento da convenção até seus sucessores serem eleitos e empossados nos cargos ministeriais. Mediante recomendação do Comité Distrital de Nomeações da JNI e com a aprovação do superintendente distrital, um oficial poderá ser eleito por um período de dois anos.
  2. Um Comité Distrital de Nomeações da JNI indicará os oficiais distritais da JNI. O Comité de Nomeações será indicado pelo Conselho Distrital da JNI e consistirá de pelo menos quatro membros distritais da JNI, incluindo o superintendente distrital e o presidente distrital da JNI. Todos os nomeados devem ser aprovados pelo Conselho Distrital da JNI e pelo superintendente distrital.
  3. Os oficiais serão então eleitos por cédula por maioria de votos, durante a Convenção anual da JNI. Caso haja apenas um nomeado para uma posição, será usada uma cédula de votos de “sim” e “não” com aprovação por maioria de dois terços de votos. Se recomendado pelo Comité de Nomeações, a convenção pode votar uma permissão para o Conselho Distrital da JNI designar o secretário e o tesoureiro distritais da JNI.
  4. Um oficial em exercício pode ser reeleito por votação de “sim” ou “não” quando tal eleição for recomendada pelo Conselho Distrital da JNI, mediante aprovação do superintendente distrital e aprovada por maioria de dois terços de votos, na Convenção Distrital da JNI.
  5. Uma vaga ocorre quando um oficial muda sua membresia do distrito, renuncia o cargo ou é removido/a da posição por maioria de dois terços de votos do conselho, devido a negligência do dever ou por conduta imprópria. Em caso de vaga no cargo de presidente distrital da JNI, o vice-presidente assume as responsabilidades do presidente até à próxima Convenção Distrital da JNI. Se uma vaga ocorrer entre outros oficiais, o Conselho Distrital da JNI preencherá a vaga por maioria de dois terços de votos, se houver apenas um indicado, ou por maioria de votos, se houver dois ou mais indicados.

810.209

  1. As responsabilidades do presidente distrital da JNI incluem:
    1. Prover liderança e direcção à JNI distrital, trabalhando em colaboração com os líderes distritais e da JNI.
    2. Presidir o Conselho Distrital da JNI para lançar uma visão de ministério distrital para jovens.
    3. Facilitar o desenvolvimento do ministério distrital para jovens e trabalhar com o Conselho Distrital da JNI para definir o enfoque de ministério distrital, de acordo com as necessidades.
    4. Presidir a Convenção Distrital da JNI.
    5. Incentivar o desenvolvimento do ministério da JNI em cada igreja local do distrito.
    6. Representar os interesses da JNI em todos os comités e juntas distritais apropriados.
    7. Submeter um relatório anual à Convenção Distrital e à Assembleia Distrital.
    8. Apresentar um orçamento anual ao Comité Distrital de Finanças (ou corpo distrital apropriado) e à Convenção Distrital da JNI, para aprovação.
    9. Servir como um delegado à Convenção Global da JNI. Caso o presidente não possa participar, um representante eleito pelo Conselho Distrital da JNI e aprovado pelo superintendente distrital e pela Junta Consultiva proverá representação alternativa.
    10. Servir como um membro do Conselho Regional da JNI, se assim for designado pelo plano ministerial da região.
  2. As responsabilidades do vice-presidente distrital da JNI incluem:
    1. Cooperar com o presidente de todas as maneiras possíveis para efectivamente implementarem o ministério distrital para jovens.
    2. Desempenhar as funções do presidente na sua ausência.
    3. Executar outras obrigações de acordo com as directrizes do Conselho e Convenção Distrital da JNI.
    4. Quando houver vaga no ofício de presidente distrital da JNI, cumprir as funções do presidente até ser eleito e empossado um sucessor.
  3. As responsabilidades do secretário incluem:
    1. Manter registos exactos de todos os procedimentos do Conselho Distrital da JNI, do Comité Executivo e da Convenção Distrital da JNI.
    2. Tratar da correspondência para a JNI distrital.
    3. Logo que possível, após eleição, comunicar ao Escritório Global da JNI e ao presidente regional da JNI os nomes e endereços dos vários oficiais da JNI distrital e directores de ministério.
    4. Executar outras obrigações de acordo com as directrizes do Conselho e Convenção Distrital da JNI.
  4. As responsabilidades do tesoureiro incluem:
    1. Distribuir, receber e manter registos dos fundos distritais da JNI.
    2. Compilar um relatório anual de finanças de todos os fundos levantados e distribuídos, para que seja submetido à Convenção Distrital anual da JNI.
    3. Trabalhar com o presidente para criar um orçamento anual para ser apresentado às entidades apropriadas.
  5. Outras responsabilidades poderão ser designadas a oficiais, de acordo com as necessidades distritais de ministério para jovens.

810.210

  1. Quando um distrito emprega um pastor de jovens, o superintendente distrital, em consulta com a Junta Consultiva e o Conselho Distrital da JNI, pode designar ao pastor de jovens a responsabilidade de liderar a JNI distrital. Neste caso, alguns dos deveres normalmente atribuídos ao presidente distrital da JNI podem ser executados pelo pastor distrital de jovens. No entanto, permanece a importância do presidente distrital da JNI, na provisão de liderança, apoio e representação adicionais para o ministério distrital de jovens. O Conselho Distrital da JNI e o superintendente distrital trabalharão em conjunto para definirem as funções e as responsabilidades das duas posições e como cooperar em benefício do ministério distrital para jovens.
  2. Um pastor de jovens distrital não pode servir como presidente distrital da JNI.
  3. O pastor de jovens distrital serve como membro ex officio no Conselho Distrital da JNI, no Comité Executivo e no Comité Distrital de Nomeações da JNI Distrital.
  4. O pastor de jovens distrital poderá ser designado pelo superintendente distrital para lidar com responsabilidades relacionadas à JNI.

810.211

  1. O Conselho Distrital da JNI será composto por oficiais da JNI distrital, por outros membros, jovens eleitos ou nomeados sem designação, e líderes de ministério, como julgado necessário pelo conselho, pelo superintendente distrital e/ou pastor distrital de jovens.
  2. Apenas os membros da JNI que são membros da Igreja do Nazareno no distrito poderão servir como membros do Conselho Distrital da JNI.