614

Haverá um Tribunal Regional de Apelações para cada região. Cada Tribunal Regional de Apelações consistirá de cinco ou mais ministros ordenados designados eleitos pela Junta de Superintendentes Gerais a seguir a cada Assembleia Geral. Quaisquer vagas neste tribunal serão preenchidas pela Junta de Superintendentes Gerais. As Regras de Procedimento serão as mesmas tanto para o Tribunal Regional de Apelações como para o Tribunal Geral de Apelações, encontradas quer no Manual da igreja como no Manual Judicial. Um quórum de cinco será exigido para apelações encaminhadas ao tribunal.

538.1

Se, por qualquer motivo, o nome de um presbítero ou diácono for removido do rol de uma Assembleia Distrital, ele ou ela não será reconhecido por nenhum outro distrito sem que se tenha assegurado do consentimento, por escrito, da Assembleia Distrital de cujo rol seu nome foi removido, com excepção das provisões no parágrafo 538. (A Junta Consultiva pode agir com base num pedido de transferência de jurisdição entre assembleias.)

317.1

Prover supervisão, direcção e motivação para a igreja geral, dando especial atenção a assuntos de liderança e teologia para todos os distritos, agências, e ministérios da Igreja do Nazareno global.

315

Os superintendentes gerais organizar-se-ão como junta, providenciarão e designarão aos seus diversos membros o trabalho específico sobre o qual terão jurisdição em particular.

25.8

Tribunal Geral de Apelações. A Assembleia Geral elegerá dentre os membros da Igreja do Nazareno um Tribunal Geral de Apelações e definirá sua jurisdição e poderes. (305.7)