402.7

Submeter as suas resoluções e recomendações ao comité apropriado da Junta Geral.

402.6

Servir a igreja em assuntos que digam respeito às instituições educacionais nazarenas, a fim de reforçar os laços entre as instituições e a igreja em geral.

402.5

Recomendar e providenciar apoio e intercessão, embora o seu papel seja consultivo em relação às instituições, à Junta de Superintendentes Gerais e à Junta Geral.

402.4

Receber e tratar de modo adequado o relatório anual do comissário de educação resumindo as seguintes informações de todas as instituições da Junta Internacional de Educação: (1) relatório estatístico anual, (2) relatório anual de auditoria, e (3) orçamentos fiscais anuais para o ano seguinte.

402.3

Receber fundos que lhe sejam atribuídos com fins educacionais, através de ofertas, heranças, doações, e anualmente recomendará distribuição destes fundos a cada instituição educacional de acordo com os métodos adoptados pela Junta Geral. As instituições não continuarão a receber apoio regular a menos que seus padrões educacionais, planos de organização e relatórios financeiros sejam arquivados na Junta Internacional de Educação.

402.2

Assegurar que os membros das juntas governantes de instituições nazarenas sejam membros da Igreja do Nazareno em pleno gozo dos seus direitos. Deverão estar de completo acordo com os Artigos de Fé, incluindo a doutrina de inteira santificação e os costumes da Igreja do Nazareno, como declarados no Manual da igreja. Tanto quanto possível, a membresia das juntas de controle de educação superior terão um número igual de ministros e leigos.

402.1

Assegurar que as instituições estejam sob o controle legal das respectivas juntas governantes, cujas constituições e regulamentos deverão conformar-se com suas respectivas cartas ou artigos de incorporação e que se achem em harmonia com as directrizes determinadas pelo Manual da Igreja do Nazareno.

402

A Junta Internacional de Educação será a defensora da igreja geral para as instituições educacionais na Igreja do Nazareno.
Esta junta será composta de 8 membros eleitos pela Junta Geral, mais os seguintes membros ex officio: os dois representantes da área de educação na Junta Geral, o director do escritório de Missão Global, o director dos Serviços de Desenvolvimento do Clero e o comissário de educação. Um Comité de Nomeações, composto do comissário de educação, do director do escritório de Missão Global, de dois representantes de Educação na Junta Geral e dos Superintendentes Gerais com jurisdição sobre a Junta Internacional de Educação e pelo escritório de Missão Global, apresentará oito candidatos, aprovados pela Junta de Supe-rintendentes Gerais, à Junta Geral para eleição.
Num esforço de assegurar ampla representação na igreja, o Comité de Nomeações apresentará os candidatos da seguinte maneira: um coordenador regional de educação; três leigos; dois ministros ordenados designados de regiões de Missão Global de que não foi nomeado o coordenador de educação; dois candidatos sem atribuições específicas. Nenhuma região de Missão Global terá mais de um membro eleito na Junta Internacional de Educação até que cada região tenha um representante.
Em todo o processo de nomeação e eleições, será dada atenção à eleição de pessoas com perspectiva transcultural ou experiência como educadores, ou ambas.
As Funções da Junta Internacional de Educação são:

401

Haverá um Consórcio Global de Educação Nazarena composto do presidente, dirigente, reitor ou director (ou seu representante designado) de cada instituição da Junta Internacional de Educação da Igreja do Nazareno; dos coordenadores regionais de educação; do comissário de educação; do director do escritório de Missão Global; e do Superintendente Geral com jurisdição sobre a Junta Internacional de Educação.

333.2

Dentre as pessoas propostas pela Junta Internacional de Educação, a Assembleia Geral elegerá duas, uma das quais será um ministro ordenado designado e a outra um leigo.