326.5

Catalogar e preservar as credenciais de ministros arquivadas, devolvidas, removidas e renunciadas, e entregálas somente mediante ordem apropriada do distrito do qual foram recebidas. (537–537.1, 537.6)

222.4

Escolher um tribunal de julgamento, no caso de serem feitas acusações contra um membro do clero. (605.5–605.6)

25.9

Poderes e Restrições.

  1. A Assembleia Geral terá o poder de legislar para a Igreja do Nazareno e de estabelecer regras e regulamentos para todos os departamentos que com ela, de uma ou outra maneira, estejam relacionados ou associados, desde que não entrem em conflito com esta Constituição. (300, 305–305.9)
  2. Nenhuma igreja local será destituída do direito de chamar o seu próprio pastor, de acordo com as normas de aprovação que a Assembleia Geral julgar razoável estabelecer. (115)
  3. Todas as igrejas locais, oficiais, ministros e leigos terão sempre o direito a um julgamento justo e ordenado, bem como o direito de apelar.