146

O Superintendente dos MEDDI. A reunião anual da igreja elegerá por voto maioritário, mediante cédula, dos membros presentes e votantes, de entre os seus membros, um superintendente dos MEDDI para servir durante um ano (34), ou até seu ou sua sucessor(a) ser eleito(a). A Junta dos MEDDI, com a aprovação do pastor, pode pedir que o superintendente dos MEDDI em exercício seja reeleito por voto de “sim” ou “não”. Qualquer vaga será preenchida pela igreja local numa reunião da igreja devidamente convocada (113.11, 145.5). O superintendente dos MEDDI, recém-eleito, será um membro ex officio da Assembleia Distritaly (201), da junta da igreja local (127), e da Junta dos MEDDI (145).

Ordenamos as nossas igrejas que elejam, como oficiais da igreja, membros activos da igreja local, que professem a experiência da inteira santificação e cujas vidas dêem testemunho público da graça de Deus que nos chama a uma vida santa; que estejam em harmonia com as doutrinas, governo e práticas da Igreja do Nazareno; e que apoiem fielmente a igreja local na assistência, serviço activo e com dízimos e ofertas. Os oficiais da igreja devem estar inteiramente envolvidos em fazer discípulos à semelhança de Cristo nas nações.” (34)

Os Os deveres e poderes do superintendente dos MEDDI são:

145

Cada igreja local estabelecerá uma Junta de MEDDI ou um Comité de Educação , na reunião anual da igreja, como parte da junta da igreja, para ser responsável pelos ministérios de educação cristã da igreja. Nas igrejas com 75 membros ou menos, a responsabilidade pode recair na junta da igreja. Serão membros ex officio: o superintendente dos MEDDI (146); o pastor; o presidente das MNI; o presidente da JNI; o director de Ministérios para Crianças; o director de Ministérios para Adultos; e três a nove pessoas do rol de membresia da igreja eleitas na reunião anual da igreja. Os membros podem ser eleitos para termos alternados de dois anos e até que seus sucessores sejam eleitos e empossados. Quando ocorrer alguma vaga dum membro eleito, ela será preenchida numa reunião da igreja devidamente convocada. Se uma igreja eleger um Comité de Educação como parte da junta da igreja, deve seguir os requisitos do Manual no que respeita ao número mínimo de mordomos e ecónomos (137, 141). Os oficiais ex officio serão membros do comité, embora alguns possam não ser membros da junta da igreja.

Ordenamos as nossas igrejas que elejam, como oficiais da igreja, membros activos da igreja local, que professem a experiência da inteira santificação e cujas vidas dêem testemunho público da graça de Deus que nos chama a uma vida santa; que estejam em harmonia com as doutrinas, governo e práticas da Igreja do Nazareno; e que apoiem fielmente a igreja local na assistência, serviço activo e com dízimos e ofertas. Os oficiais da igreja devem estar inteiramente envolvidos em “fazer discípulos à semelhança de Cristo nas nações.” (34)

Os deveres e poderes da Junta dos MEDDI ou do Comité de Educação são:

127

Membresia. Cada igreja local terá uma junta da igreja composta do pastor, do superintendente dos MEDDI do presidente da JNI, do presidente das MNI, dos mordomos e ecónomos da igreja e dos membros da Junta do MEDDI, quando eleitos na reunião anual da igreja como Comité de Educação da junta da igreja. Se o presidente das MNI for cônjuge do pastor e ele ou ela escolher não servir na junta, o vicepresidente pode ocupar o lugar; contudo, se o presidente é cônjuge do pastor e escolher servir na junta, ele ou ela não deverá ser parte do processo de revisão do pastor.

O número de membros regulares da junta da igreja não poderá exceder 25. (113.11) Ministros ordenados e ministros licenciados, sem designação pelo distrito, e funcionários pagos pela igreja local não são elegíveis para servir na junta da igreja local.

Ordenamos as nossas igrejas que elejam, como oficiais da igreja, membros activos da igreja local, que professem a experiência da inteira santificação e cujas vidas dêem testemunho público da graça de Deus que nos chama a uma vida santa; que estejam em harmonia com as doutrinas, governo e práticas da Igreja do Nazareno; e que apoiem fielmente a igreja local na assistência, serviço activo e com dízimos e ofertas. Os oficiais da igreja devem estar inteiramente envolvidos em “fazer discípulos à semelhança de Cristo nas nações.” (34, 113.11, 137, 141, 145–147, 151, 153.2, 160.4)

113.11

Eleições. Na reunião anual da igreja serão eleitos, mediante cédula, os mordomos (137), os ecónomos (141, 142.1), o superintendente dos MEDDI (146), e os membros da Junta dos MEDDI (145), para servirem no próximo ano eclesiástico e até que seus sucessores sejam eleitos e empossados. Onde for permitido pela lei e quando aprovado pela votação maioritária dos membros da igreja presentes, todos os que forem eleitos podem servir durante um termo de dois anos. Todos os eleitos serão membros activos da dita Igreja do Nazareno local.
Ordenamos as nossas igrejas que elejam, como oficiais da igreja, membros activos da igreja local, que professem a experiência da inteira santificação e cujas vidas dêem testemunho público da graça de Deus que nos chama a uma vida santa; que estejam em harmonia com as doutrinas, governo e práticas da Igreja do Nazareno; e que apoiem fielmente a igreja local na assistência, serviço activo e com dízimos e ofertas. Os oficiais da igreja devem estar completamente envolvidos em “fazer discípulos à semelhança de Cristo nas nações.”
(34, 127, 145–147)

7

Cremos que a criação da raça humana à imagem de Deus inclui a capacidade de escolher entre o bem e o mal e que, assim, seres humanos foram feitos moralmente responsáveis; que pela queda de Adão se tornaram depravados, de maneira que agora não podem voltar-se nem reabilitar-se pelas suas próprias forças e obras à fé e à invocação de Deus. Mas também cremos que a graça de Deus mediante Jesus Cristo é dada gratuitamente a todos os seres humanos, capacitando todos os que queiram converter-se do pecado para a rectidão, a crer em Jesus Cristo para perdão e purificação do pecado, e a praticar boas obras agradáveis e aceitáveis à Sua vista.

Cremos que todas as pessoas, ainda que possuam a experiência de regeneração e inteira santificação, podem cair da graça, apostatar e ficar eternamente perdidas e sem esperança, a menos que se arrependam do seu pecado.

(A imagem de Deus e a responsabilidade moral: Génesis 1:26–27; 2:16–17; Deuteronómio 28:1–2; 30:19; Josué 24:15; Salmos 8:3–5; Isaías 1:8–10; Jeremias 31:29–30; Ezequiel 18:1–4; Miqueias 6:8; Romanos 1:19–20; 2:1–16; 14:7–12; Gálatas 6:7–8
Incapacidade natural: Job 14:4; 15:14; Salmos 14:1–4; 51:5; João 3:6a; Romanos 3:10–12; 5:12–14, 20a; 7:14–25
Graça gratuita e obras de fé: Ezequiel 18:25–26; João 1:12–13; 3:6b; Actos 5:31; Romanos 5:6–8, 18; 6:15–16, 23; 10:6–8; 11:22; 1 Coríntios 2:9–14; 10:1–12; 2Coríntios 5:18–19; Gálatas 5:6; Efésios 2:8–10; Filipenses 2:12–13; Colossenses 1:21–23; 2 Timóteo 4:10a; Tito 2:11–14; Hebreus 2:1–3; 3:12–15; 6:4–6; 10:26–31; Tiago 2:18–22; 2 Pedro 1:10–11; 2:20–22)

10

Cremos que a santificação é a obra de Deus, que transforma os crentes na semelhança de Cristo. Ela é efectuada pela graça de Deus através do Espírito Santo na santificação inicial, ou regeneração (simultânea com a justificação), inteira santificação, na obra contínua de aperfeiçoamento feita pelo Espírito Santo e culminando na glorificação. Na glorificação somos plenamente conformados à imagem do Filho.

Cremos que a inteira santificação é aquele acto de Deus, subsequente à regeneração, pelo qual os crentes são libertados do pecado original, ou depravação, e levados a um estado de inteira devoção a Deus e à santa obediência do amor tornado perfeito.

É operada pelo baptismo com, ou enchimento do, Espírito Santo e envolve, numa só experiência, a purificação do coração de pecado e a presença íntima e permanente do Espírito Santo, capacitando o(a) crente para a vida e o serviço.

A inteira santificação é provida pelo sangue de Jesus, realizada instantaneamente pela graça mediante a fé, precedida pela inteira consagração; e desta obra e estado de graça o Espírito Santo testifica.

Esta experiência é também conhecida por vários termos que representam diferentes aspectos dela, tais como: “perfeição cristã,” “perfeito amor,” “pureza de coração,” “baptismo com, ou enchimento do Espírito Santo,” “plenitude da bênção,” e “santidade cristã.”

10.1

Cremos que há uma distinção bem definida entre um coração puro e um carácter maduro. O primeiro é obtido instantaneamente, como resultado da inteira santificação; o último resulta de crescimento na graça.

Cremos que a graça da inteira santificação inclui o impulso divino para crescer na graça como um discípulo à semelhança de Cristo. Contudo, este impulso deve ser conscientemente cultivado; e deve ser dada cuidadosa atenção aos requisitos e processos de desenvolvimento espiritual e avanço no carácter e personalidade semelhantes a Cristo. Sem tal esforço intencional, o testemunho da pessoa crente pode ser enfraquecido e a própria graça comprometida e mesmo perdida.

Participando nos meios da graça, nomeadamente a comunhão, as disciplinas e os sacramentos da Igreja, os crentes crescem na graça e no pleno amor a Deus e ao próximo.

(Jeremias 31:31–34; Ezequiel 36:25–27; Malaquias 3:2–3; Mateus 3:11–12; Lucas 3:16–17; João 7:37–39; 14:15–23; 17:6–20; Actos 1:5; 2:1–4; 15:8–9; Romanos 6:11–13, 19; 8:1–4, 8–14; 12:1–2; 2 Coríntios 6:14–7:1; Gálatas 2:20; 5:16–25; Efésios 3:14–21; 5:17–18, 25–27; Filipenses 3:10–15; Colossenses 3:1–17; 1 Tessalonicenses 5:23–24; Hebreus 4:9–11; 10:10–17; 12:1–2; 13:12; 1 João 1:7, 9
“Perfeição cristã,” “perfeito amor”: Deuteronómio 30:6; Mateus 5:43–48; 22:37–40; Romanos 12:9–21; 13:8–10; 1 Coríntios 13; Filipenses 3:10–15; Hebreus 6:1; 1 João 4:17–18
“Pureza de coração”: Mateus 5:8; Actos 15:8–9; 1 Pedro 1:22; 1 João 3:3
“Baptismo com o Espírito Santo”: Jeremias 31:31–34; Ezequiel 36:25–27; Malaquias 3:2–3; Mateus 3:11–12; Lucas 3:16–17; Actos 1:5; 2:1–4; 15:8–9
“Plenitude da bênção”: Romanos 15:29
“Santidade cristã”: Mateus 5:1–7:29; João 15:1–11; Romanos 12:1–15:3; 2 Coríntios 7:1; Efésios 4:17–5:20; Filipenses 1:9–11; 3:12–15; Colossenses 2:20–3:17; 1 Tessalonicenses 3:13; 4:7-8; 5:23; 2 Timóteo 2:19–22; Hebreus 10:19–25; 12:14; 13:20–21; 1 Pedro 1:15–16; 2 Pedro 1:1–11; 3:18; Judas 20–21)

20.6

Que os crentes, depois da regeneração, deverão ser inteiramente santificados pela fé no Senhor Jesus Cristo.

20.7

Que o Espírito Santo testifica do novo nascimento e também da inteira santificação dos crentes.

34

Ordenamos às nossas igrejas locais que elejam, como oficiais da igreja, pessoas que sejam membros activos da igreja local, professem ter a experiência da inteira santificação e cujas vidas dêem testemunho público da graça de Deus que nos chama a um viver santo; que estejam em acordo total com as doutrinas, o governo e as práticas da Igreja do Nazareno; e que, fielmente, apoiem a igreja local com assistência regular, serviço activo e com seus dízimos e ofertas. Os oficiais da igreja devem estar completamente envolvidos em “fazer discípulos à semelhança de Cristo nas nações.” (113.11, 127, 145–147)