Todos os presbíteros e diáconos serão membros ministeriais da Assembleia Distrital do distrito no qual tiverem a sua membresia local, à qual prestarão relatório anualmente. Qualquer presbítero ou diácono que por dois anos consecutivos não tenha apresentado relatório à sua Assembleia Distrital, quer pessoalmente, quer por escrito, se a Assembleia Distrital assim decidir por eleição, deixará de ser membro da mesma. (30, 201, 203.3, 520, 534.1)
Index: informa
530.8
520
335.12
O tesoureiro geral apresentará anualmente à Junta Geral um relatório financeiro detalhado das receitas e despesas de todos os fundos que tenham estado sob a sua custódia durante o ano anterior, incluindo fundos recebidos em fideicomisso e investimentos; juntamente com um relatório detalhado dos desembolsos previstos, no ano que se inicia, de fundos que não constem dos orçamentos dos departamentos da Church of the Nazarene, Inc. O tesoureiro geral será responsável perante a Junta Geral pelo fiel desempenho dos seus deveres oficiais. (330.5)
335.11
Relatórios. A Junta Geral, em sua reunião regular, receberá relatórios detalhados das actividades dos departamentos durante o ano anterior, incluindo um relatório financeiro. Cada departamento também apresentará uma proposta de orçamento de despesas para o ano seguinte.
330.5
Fornecer à Junta Geral um relatório anual de todas as finanças da Igreja do Nazareno, incluindo os investimentos. (335.12)
235.1
Reunir-se antes da Assembleia Distrital e fazer recomendação à mesma respeitante a todas as contribuições financeiras e distribuição de contribuições às igrejas locais. (33.5)
220.2
Conservar um registo correcto de todo o dinheiro recebido e gasto e submeter um relatório mensal ao superintendente distrital, para distribuição à Junta Consultiva, e um relatório anual à Assembleia Distrital, perante a qual ele ou ela será responsável.
203.10
Comissionar ou registar por um ano aquelas pessoas que sejam julgadas qualificadas para os cargos do ministério nomeado e definido em 503–526.1 após recomendação favorável da Junta de Credenciais Ministeriais.
203.3
Escutar ou receber relatórios de todos os ministros ordenados e licenciados servindo como pastores ou evangelistas comissionados; e considerar o carácter de todos os presbíteros, diáconos e diaconisas. Por voto da Assembleia Distrital, o registo dos relatórios escritos recebidos pelo secretário poderão ser aceites em lugar dos relatórios orais de todos os outros presbíteros, diáconos, diaconisas e ministros licenciados, não envolvidos no serviço activo, e daqueles ministros que possuam certificados distritais para todos os cargos de ministério de acordo com 503–526.1. (520, 530.8, 536.9)