536.9

Todos os presbíteros e diáconos serão membros ministeriais da Assembleia Distrital do distrito no qual tiverem a sua membresia local, à qual prestarão relatório anualmente. Qualquer presbítero ou diácono que por dois anos consecutivos não tenha apresentado relatório à sua Assembleia Distrital, quer pessoalmente, quer por escrito, se a Assembleia Distrital assim decidir por eleição, deixará de ser membro da mesma. (30, 201, 203.3, 520, 534.1)

530.8

Todos os ministros licenciados serão membros ministeriais da Assembleia Distrital do distrito do qual são membros de igreja, e apresentarão relatório anual a essa assembleia. (201, 203.3, 520)

520

O pastor será responsável pelo exercício do seu cargo perante a Assembleia Distrital, à qual apresentará o seu relatório anual, e dará um breve testemunho da sua experiência cristã pessoal. (203.3, 530.8, 536.9)

335.12

O tesoureiro geral apresentará anualmente à Junta Geral um relatório financeiro detalhado das receitas e despesas de todos os fundos que tenham estado sob a sua custódia durante o ano anterior, incluindo fundos recebidos em fideicomisso e investimentos; juntamente com um relatório detalhado dos desembolsos previstos, no ano que se inicia, de fundos que não constem dos orçamentos dos departamentos da Church of the Nazarene, Inc. O tesoureiro geral será responsável perante a Junta Geral pelo fiel desempenho dos seus deveres oficiais. (330.5)

335.11

Relatórios. A Junta Geral, em sua reunião regular, receberá relatórios detalhados das actividades dos departamentos durante o ano anterior, incluindo um relatório financeiro. Cada departamento também apresentará uma proposta de orçamento de despesas para o ano seguinte.

330.5

Fornecer à Junta Geral um relatório anual de todas as finanças da Igreja do Nazareno, incluindo os investimentos. (335.12)

235.1

Reunir-se antes da Assembleia Distrital e fazer recomendação à mesma respeitante a todas as contribuições financeiras e distribuição de contribuições às igrejas locais. (33.5)

220.2

Conservar um registo correcto de todo o dinheiro recebido e gasto e submeter um relatório mensal ao superintendente distrital, para distribuição à Junta Consultiva, e um relatório anual à Assembleia Distrital, perante a qual ele ou ela será responsável.

203.10

Comissionar ou registar por um ano aquelas pessoas que sejam julgadas qualificadas para os cargos do ministério nomeado e definido em 503–526.1 após recomendação favorável da Junta de Credenciais Ministeriais.

203.3

Escutar ou receber relatórios de todos os ministros ordenados e licenciados servindo como pastores ou evangelistas comissionados; e considerar o carácter de todos os presbíteros, diáconos e diaconisas. Por voto da Assembleia Distrital, o registo dos relatórios escritos recebidos pelo secretário poderão ser aceites em lugar dos relatórios orais de todos os outros presbíteros, diáconos, diaconisas e ministros licenciados, não envolvidos no serviço activo, e daqueles ministros que possuam certificados distritais para todos os cargos de ministério de acordo com 503–526.1. (520, 530.8, 536.9)