330.2

Receber e pagar os fundos do Comité Global de Administração e Finanças, do Comité Global de Educação e Desenvolvimento do Clero, do Comité de Missão Global, e os demais fundos que pertençam à Junta Geral ou a qualquer dos seus departamentos; o fundo dos superintendentes gerais; o fundo geral de contingência; o fundo de despesas da Assembleia Geral; outros fundos de benevolência da igreja geral; os fundos da JNI Global e os fundos de MNI Global. (331.3)

317.11

Planear, preservar e promover a linha de vida dos interesses de missão global. A Junta de Superintendentes Gerais, juntamente com a Junta Geral, estão autorizados e têm o poder para estabelecer quotas para o Fundo de Evangelismo Mundial para os distritos. (33.5, 130, 335.7)

155.3

Nenhuma porção dos fundos acima citados será usada para despesas no plano local ou distrital da igreja, nem para fins caritativos.

155.2

Por meio de ofertas especiais, tais como a de Páscoa ou de Gratidão.

155.1

Por meio de doações e ofertas designadas para o Fundo de Evangelismo Mundial e para interesses gerais.

155

Os fundos para o sustento dos interesses gerais serão levantados da seguinte maneira:

154.1

Após se considerar em primeiro lugar o pagamento total do Fundo de Evangelismo Mundial, pode haver oportunidade de se levantarem ofertas destinadas ao sustento do trabalho missionário global, sendo tais contribuições conhecidas como “ofertas missionárias especiais aprovadas.”

154

Todos os fundos levantados pela MNI para os interesses gerais da Igreja do Nazareno, exceptuando as ofertas para projectos missionários especiais que tenham sido aprovados pelo Comité dos Dez Por Cento, serão aplicados à cota da igreja local para o Fundo de Evangelismo Mundial.