402.7

Submeter as suas resoluções e recomendações ao comité apropriado da Junta Geral.

402.6

Servir a igreja em assuntos que digam respeito às instituições educacionais nazarenas, a fim de reforçar os laços entre as instituições e a igreja em geral.

402.5

Recomendar e providenciar apoio e intercessão, embora o seu papel seja consultivo em relação às instituições, à Junta de Superintendentes Gerais e à Junta Geral.

402.4

Receber e tratar de modo adequado o relatório anual do comissário de educação resumindo as seguintes informações de todas as instituições da Junta Internacional de Educação: (1) relatório estatístico anual, (2) relatório anual de auditoria, e (3) orçamentos fiscais anuais para o ano seguinte.

402.3

Receber fundos que lhe sejam atribuídos com fins educacionais, através de ofertas, heranças, doações, e anualmente recomendará distribuição destes fundos a cada instituição educacional de acordo com os métodos adoptados pela Junta Geral. As instituições não continuarão a receber apoio regular a menos que seus padrões educacionais, planos de organização e relatórios financeiros sejam arquivados na Junta Internacional de Educação.

402.2

Assegurar que os membros das juntas governantes de instituições nazarenas sejam membros da Igreja do Nazareno em pleno gozo dos seus direitos. Deverão estar de completo acordo com os Artigos de Fé, incluindo a doutrina de inteira santificação e os costumes da Igreja do Nazareno, como declarados no Manual da igreja. Tanto quanto possível, a membresia das juntas de controle de educação superior terão um número igual de ministros e leigos.

402.1

Assegurar que as instituições estejam sob o controle legal das respectivas juntas governantes, cujas constituições e regulamentos deverão conformar-se com suas respectivas cartas ou artigos de incorporação e que se achem em harmonia com as directrizes determinadas pelo Manual da Igreja do Nazareno.