536

As seguintes definições dizem respeito a termos relacionados a regulamentos gerais para os ministros da Igreja do Nazareno:

Membros do Clero— Presbíteros, diáconos e ministros licenciados.

Laicato— Membros da Igreja do Nazareno que não sejam do clero.

Activo— Desempenhando uma função designada.

Designado— A situação dum membro do clero que está activo em uma das funções mencionadas nos parágrafos 505–526.

Não Designado— A situação dum membro do clero em pleno gozo dos seus direitos mas não estando activo, no momento, em uma das funções mencionadas nos parágrafos 505–526.

Aposentado Designado— A situação dum membro do clero aposentado que estava designado na altura em que pediu aposentadoria.

Aposentado Não Designado— A situação dum membro do clero aposentado que não estava designado na altura em que pediu aposentadoria.

Disciplinado— A situação dum membro do clero que foi privado dos direitos, privilégios e responsabilidades de um mem-bro do clero, por acção disciplinar.

Credencial Arquivada— A situação da credencial dum membro do clero em pleno gozo dos seus direitos que, por causa de inactividade no ministério, voluntária e temporariamente prescindiu dos direitos, privilégios e responsabilidades de ser um membro do clero, ao arquivar a sua credencial com o secretário geral. Uma pessoa que arquive sua credencial continua sendo membro do clero e pode ter restabelecidos os direitos, privilégios e responsabilidades de um membro do clero ao requerer que lhe seja devolvida a sua credencial, de acordo com 538.2. (537, 537.2, 537.8)

Credencial Entregue— A situação da credencial de um membro do clero que, por má conduta, acusações, confissões, resultado de acção de uma junta de disciplina ou por acção voluntária, por qualquer razão que não seja inactividade no ministério, foi privado dos direitos, privilégios e responsabilidades de um membro do clero. A pessoa que entrega sua credencial continua sendo membro do clero sob disciplina. Os direitos, privilégios e responsabilidades do membro do clero podem ser restaurados.

Renúncia— A situação da credencial de um membro do clero em pleno gozo dos seus direitos que, por razões pessoais, decidiu que já não deseja ser considerado ministro, e prescindiu dos direitos, privilégios e responsabilidades de ser membro do clero, para se tornar leigo, de forma permanente.
Um membro do clero que não está no pleno gozo dos seus direitos pode também renunciar a sua credencial de acordo com as provisões do parágrafo 537.4. (537.1, 537.8)

Removido— A situação da credencial de um membro do clero cujo nome foi removido do rol de ministros, de acordo com as provisões de 537.3.

Devolução de Credencial— A reposição aos direitos, privilégios e responsabilidades de ser membro do clero à pessoa que arquivou a sua credencial.

Restauração de Credencial— A reposição aos direitos, privilégios e responsabilidades do ser membro do clero à pessoa que tenha entregue sua credencial ou cuja credencial tenha sido removida.

Reabilitação— O processo de procurar trazer um ministro, que foi disciplinado ou que voluntariamente abdicou dos direitos, privilégios e responsabilidades de ser membro do clero, a uma condição de saúde espiritual, emocional, mental e física, e a uma condição de utilidade no serviço do Senhor e actividade construtiva. Reabilitação não inclui, necessariamente, a restauração dos direitos, privilégios e responsabilidades de um membro do clero.

Acusação— Documento escrito, assinado por, pelo menos, dois membros da Igreja do Nazareno, acusando um membro da Igreja do Nazareno de conduta que, se provada, levará o membro a ser sujeito a disciplina sob os termos do Manual.

Conhecimento— A percepção de factos apreendidos pelo exercício dos próprios sentidos da pessoa.

Informação— Factos apreendidos de outrem.

Crença— Uma conclusão alcançada em boa fé, baseada em conhecimento e informação.

Comité de Investigação— Um comité nomeado de acordo com o Manual para obter informação respeitante a má conduta alegada ou suspeita.

Formulação de Culpa— Um documento escrito descrevendo, especificamente, a conduta de um membro da Igreja do Nazareno que, se provada, será base para disciplina, sob os termos do Manual.

Suspensão— Um tipo de acção disciplinar que, temporariamente, nega a um membro do clero os direitos, privilégios e responsabilidades de um membro do clero.

Pleno Gozo dos Seus Direitos— A situação de um membro do clero que não tem qualquer acusação por resolver ou pendente, ou que não esteja no momento sob disciplina e cuja credencial não foi entregue ou removida.

534.1

A aposentadoria não significará cessação compulsória dos labores ministeriais, nem privará o indivíduo de sua membresia na Assembleia Distrital. Um ministro que tenha servido na capacidade de ministro “designado” no momento do pedido de relação de aposentado ou quando atinge a idade normal de aposentadoria manterá a relação de “aposentado designado”. Um ministro “aposentado designado” é um membro da Assembleia Distrital. Contudo um ministro na condição de “não designado” em qualquer das situações descritas anteriormente, manterá a relação de ministro “aposentado não designado”. Um ministro “aposentado não designado” não é membro da Assembleia Distrita. (201, 536.9)

534

Um ministro aposentado é aquele que tenha sido colocado na condição de aposentado pela Assembleia Distrital da qual ele ou ela é membro ministerial, mediante recomendação da Junta de Credenciais Ministeriais. Qualquer mudança de relação deve ser aprovada pela Assembleia Distrital, por recomendação da Junta de Credenciais Ministeriais.

314.1

Um superintendente geral que tenha sido colocado como aposentado ou eleito para a posição de emérito, não será membro da Junta de Superintendentes Gerais. Contudo, no caso de um superintendente geral activo estar incapacitado por doença, hospitalização ou outra emergência inevitável e precisar ausentar-se de qualquer atribuição, a Junta de Superintendentes Gerais tem autoridade de chamar para serviço temporário qualquer superintendente geral aposentado. (305.3–305.5, 900.1)

314

Todos os superintendentes gerais eméritos e os superintendentes gerais aposentados serão membros ex ofício da Assembleia Geral. (301)

305.5

Fixar uma pensão de aposentação adequada para cada superintendente geral aposentado.

305.4

Aposentar um superintendente geral que apresente tal solicitação, ou que, no parecer da Assembleia Geral, esteja desqualificado por motivo de incapacidade física, ou por quaisquer outras desqualificações que impeçam essa pessoa de cuidar adequadamente do trabalho da superintendência geral; e contanto que tenha servido no ofício de superintendente geral pelo mínimo de um mandato completo.
Caso um superintendente geral solicite a aposentação durante o intervalo entre as Assembleias Gerais, o pedido poderá ser atendido pela Junta Geral em sua reunião regular, sob recomendação da Junta de Superintendentes Gerais. (314.1)

301

A Assembleia Geral será composta de delegados ministeriais e leigos em igual número de cada distrito Fase 3, sendo que o superintendente distrital servirá como um dos delegados ministeriais ordenados designados, e os restantes delegados ministeriais ordenados designados bem como todos os delegados leigos eleitos para tal pelas assembleias distritais; dos superintendentes gerais eméritos e aposentados; dos superintendentes gerais; do presidente global de MNI; do presidente global da JNI; dos oficiais e directores da Church of the Nazarene, Inc. que prestam relatório à sessão plenária da Junta Geral; da metade dos presidentes regionais das escolas pertencentes à Junta Internacional de Educação, os quais serão membros votantes, sendo que a outra metade serão membros sem direito de voto, e que o número e o processo de selecção são determinados pela referida Junta; do presidente da Nazarene Publishing House; do director Internacional de Aposentações e Benefícios; do director Global de Ministérios de Mordomia; do presidente da Fundação da Igreja do Nazareno; do director global de Serviços de Pesquisa; e de um delegado missionário comissionado pela Junta Geral, representando cada Região, eleito pelos missionários contratados designados servindo nessa Região. Na ausência de tal eleição, o representante missionário será eleito pelo Comité de Missão Global.

228.8

Recomendar à Assembleia Distrital o relacionamento de aposentado para qualquer ministro que o requeira e que, no critério da junta, esteja impossibilitado de continuar no trabalho ministerial activo por causa de incapacidade física (203.27, 534) ou que deseje descontinuar o serviço ministerial activo por motivos de idade.

203.27

Conceder a aposentação a um ministro, por recomendação da Junta de Credenciais Ministeriais. Qualquer mudança de situação deve ser aprovada pela Assembleia Distrital, mediante recomendação da Junta de Credenciais Ministeriais. (228.8, 534)