301.5

O direito que tem um delegado leigo eleito de representar a Assembleia Distrital que o/a elegeu à Assembleia Geral, cessará caso remova a sua membresia para alguma igreja local de outro distrito antes da convocação da Assembleia Geral.

301.4

O direito que tem um delegado ministerial designado eleito de representar a Assembleia Distrital que o(a) elegeu à Assembleia Geral, cessará se ele(a) transitar a uma nova responsabilidade ministerial noutro distrito, ou se o delegado eleito deixar o ministério activo designado da Igreja do Nazareno antes da convocação da Assembleia Geral. Qualquer ministro que tenha oficialmente recebido a designação de “aposentado” por um distrito, não poderá ser nomeado como delegado nem ser apresentado como delegado eleito à Assembleia Geral.