335.21

A Junta Geral, durante o intervalo entre as sessões da Assembleia Geral,ou da Junta Geral, ou de ambas, após recomendação conforme o previsto nos Estatutos da Junta Geral e no parágrafo 317.4, preencherá qualquer vaga que possa ocorrer nos cargos mencionados nos parágrafos 335.13, 335.19, e em quaisquer outros cargos executivos criados pela Assembleia Geral, pela Junta Geral ou pelos comités por elas eleitos.

301

A Assembleia Geral será composta de delegados ministeriais e leigos em igual número de cada distrito Fase 3, sendo que o superintendente distrital servirá como um dos delegados ministeriais ordenados designados, e os restantes delegados ministeriais ordenados designados bem como todos os delegados leigos eleitos para tal pelas assembleias distritais; dos superintendentes gerais eméritos e aposentados; dos superintendentes gerais; do presidente global de MNI; do presidente global da JNI; dos oficiais e directores da Church of the Nazarene, Inc. que prestam relatório à sessão plenária da Junta Geral; da metade dos presidentes regionais das escolas pertencentes à Junta Internacional de Educação, os quais serão membros votantes, sendo que a outra metade serão membros sem direito de voto, e que o número e o processo de selecção são determinados pela referida Junta; do presidente da Nazarene Publishing House; do director Internacional de Aposentações e Benefícios; do director Global de Ministérios de Mordomia; do presidente da Fundação da Igreja do Nazareno; do director global de Serviços de Pesquisa; e de um delegado missionário comissionado pela Junta Geral, representando cada Região, eleito pelos missionários contratados designados servindo nessa Região. Na ausência de tal eleição, o representante missionário será eleito pelo Comité de Missão Global.