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A Revisão Regular Igreja/Pastor. O relacionamento igreja/pastor será revisto pela junta da igreja, em reunião com o superintendente distrital ou um ministro ordenado ou leigo designado pelo superintendente distrital, dentro dos 60 dias anteriores ao segundo aniversário do serviço pastoral e em cada quatro anos daí em diante. Nesta reunião de revisão, a questão da continuação do relacionamento igreja/pastor será debatida. O objectivo é descobrir con-senso sem a necessidade de uma votação formal por parte da junta da igreja.
O superintendente distrital, ou um ministro ordenado ou leigo designado pelo superintendente distrital, será responsável pela(s) marcação(ões) da(s) reunião(ões) de revisão com a junta da igreja. Esta(s) reunião(ões) de revisão será(ão) marcada(s) em consulta com o pastor. A(s) reunião(ões) de revisão será(ão) conduzida(s) em sessão executiva(junta da igreja, incluindo o pastor). À discrição do superintendente distrital, uma porção da revisão pode ser conduzida na ausência do pastor. No caso do cônjuge do pastor ser um membro eleito da junta, ele ou ela não deverá participar na revisão. Adicionalmente, outros parentes imediatos do pastor podem ser dispensados da revisão, a pedido do superintendente distrital ou do seu representante designado.
Um anúncio público e/ou escrito explicando o propósito desta reunião da junta deve ser feito à congregação no domingo antes da junta da igreja e o superintendente se reunirem para a revisão regular igreja/pastor.
Se a junta da igreja não votar para apresentar à membresia da igreja a questão da continuação do relacionamento igreja/pastor, esse relacionamento continuará.
A junta da igreja pode votar para apresentar a questão da continuação da chamada pastoral à membresia da igreja. O voto da junta será por cédula e requererá para sua passagem a maioria de todos os membros presentes da junta da igreja.
Se a junta da igreja votar para apresentar a questão da continuação do relacionamento igreja/pastor à membresia da igreja, o assunto deve ser apresentado numa reunião da igreja devidamente convocada para este propósito e realizada dentro de 30 dias após tal acção. A questão será apresentada desta maneira, “Deverá continuar o presente relacionamento igreja/pastor?” O voto será mediante cédula e a sua passagem exigirá uma maioria de votos, excepto quando a lei civil de um dado país requeira o contrário.
Se a membresia da igreja votar pela continuação do relacionamento igreja/pastor, esse relacionamento continuará como se a votação não tivesse sido feita; caso contrário, o relacionamento igreja/pastor terminará em data marcada pelo superintendente distrital, mas não menos de 30 nem mais de 180 dias depois da votação. Se o pastor escolher não levar a congregação a votar ou escolher não aceitar o resultado da votação, ele ou ela submeterá a sua demissão. Nesse caso, o relacionamento igreja/pastor terminará numa data estabelecida pelo superintendente distrital, não menos de 30 dias nem mais de 180 dias após a decisão do pastor de não prosseguir com ou aceitar o voto da congregação. (120)

Como parte da revisão regular igreja/pastor, um relatório será feito ao superintendente distrital pelo pastor e pela junta da igreja quanto ao progresso rumo à realização da missão, visão e valores fundamentais da igreja.

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A chamada de um pastor que é ministro licenciado (seguindo o programa de estudos para a ordenação ao presbitério) terminará no final da Assembleia Distrital se não for renovada a sua licença.