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“Ninguém despreze a tua mocidade; pelo contrário, tornate padrão dos fiéis, na palavra, no procedimento, no amor, na fé, na pureza.”
1 Timóteo 4:12

238.5

Fazer preparativos para uma Convenção Distrital dos MEDDI anual. (238)

810.219

  1. A Convenção Distrital anual fará provisões para sessões e programas de inspiração afim de avançar o ministério da juventude através do distrito. Serão recebidos relatórios, líderes serão eleitos e quaisquer negócios legislativos pertinentes ao trabalho da JNI serão tratados na Convenção. Também serão eleitos os delegados à Convenção Global da JNI, de acordo com o Plano Global de Ministério da JNI.
  2. O Conselho Distrital da JNI organizará e supervisionará a Convenção Distrital da JNI, em cooperação com o superintendente distrital. A Convenção reunir-se-á num lugar e tempo estabelecidos pelo Conselho Distrital da JNI, mediante aprovação do superintendente distrital e dentro de noventa dias da Assembleia Distrital.
  3. A Convenção Distrital da JNI será composta dos membros do Conselho Distrital da JNI, do superintendente distrital, pastores locais, outros presbíteros designados do distrito que participam no ministério da juventude e delegados da JNI local.
  4. Todos os delegados locais da JNI à Convenção Distrital da JNI devem ser membros da Igreja do Nazareno que representam.
  5. O número de delegados da JNI local de cada igreja será baseado no Relatório do Pastor quanto à membresia local mais recente antes da Assembleia Distrital. A liderança distrital da JNI incentiva igrejas locais a fazerem arranjos adequados para cobrir as despesas dos delegados à Convenção Distrital da JNI.
  6. A delegação da JNI local à Convenção Distrital da JNI para as igrejas com 30 membros ou menos da JNI consistirá de:
    1. O pastor e o pastor de jovens ou qualquer membro da equipa pastoral, pago e de tempo integral, que participa no ministério da JNI;
    2. Presidente da JNI local recém-eleito;
    3. Até quatro delegados eleitos, com pelo menos metade deles pertencendo ao enfoque ministerial da JNI estabelecido pelo distrito.
    4. Igrejas locais poderão adicionar um delegado para cada 30 membros sucessivos da JNI e/ou maior parte final de 30 membros (i.e., 16-29 membros). Pelo menos metade de qualquer delegação adicional deverá ser do enfoque ministerial da JNI estabelecido no distrito.
  7. O pastor de qualquer igreja local ou o director dum Centro de Ministérios Nazarenos de Compaixão aprovado, que não tenha uma JNI organizada, pode nomear um delegado.
    Número de membros Número de delegados1
    5–45 4
    46–75 5
    76–105 6
    106–135 7
    136–165 8
    166–195 9
    196–225 10
    226–255 11

    1. O número de delegados de uma JNI distrital não inclui delegados ex officio (presidente distrital da JNI, pastor, pastor de jovens, membros do Conselho Distrital da JNI de uma igreja local, etc.).