609

Cada distrito organizado terá um Tribunal Distrital de Apelações, que será composto de dois leigos e três ministros ordenados designados, incluindo o superintendente distrital, eleitos pela Assembleia Distrital de acordo com 203.22. Esse tribunal ouvirá apelos de membros da igreja a respeito de qualquer acção das juntas locais de disciplina. A apelação deve ser feita por escrito, dentro de 30 dias depois da mencionada acção, ou depois do apelante ter tido conhecimento da mesma. Esta comunicação será entregue ao Tribunal Distrital de Apelações ou a um dos seus membros, e cópia da referida comunicação será entregue ao pastor da igreja local e ao secretário da junta da igreja envolvida. (203.22)

536.9

Todos os presbíteros e diáconos serão membros ministeriais da Assembleia Distrital do distrito no qual tiverem a sua membresia local, à qual prestarão relatório anualmente. Qualquer presbítero ou diácono que por dois anos consecutivos não tenha apresentado relatório à sua Assembleia Distrital, quer pessoalmente, quer por escrito, se a Assembleia Distrital assim decidir por eleição, deixará de ser membro da mesma. (30, 201, 203.3, 520, 534.1)

535.2

A Assembleia Distrital receptora notificará à Assembleia Distrital emissora o recebimento da transferência de membresia. Enquanto a transferência não for recebida pelo voto da Assembleia Distrital à qual é endereçada, a pessoa assim transferida será membro da Assembleia Distrital emissora. Tal transferência é apenas válida até ao encerramento da próxima Assembleia Distrital, após a data de emissão, para a qual for endereçada. (203.8, 223, 228.10)

530.8

Todos os ministros licenciados serão membros ministeriais da Assembleia Distrital do distrito do qual são membros de igreja, e apresentarão relatório anual a essa assembleia. (201, 203.3, 520)

520

O pastor será responsável pelo exercício do seu cargo perante a Assembleia Distrital, à qual apresentará o seu relatório anual, e dará um breve testemunho da sua experiência cristã pessoal. (203.3, 530.8, 536.9)

242

Quando se tornem necessários auxiliares remunerados para maior eficiência na administração do distrito, tais pessoas, ministeriais ou leigas, serão nomeadas pelo superintendente distrital, depois de ter recebido a devida aprovação do superintendente geral em jurisdição. Serão eleitas pela Junta Consultiva. O emprego de tais auxiliares será por não mais de um ano, mas poderá ser renovado por recomendação do superintendente distrital e com a maioria de votos da Junta Consultiva. (208.16)

238

A Junta Distrital dos MEDDI será composta pelo superintendente distrital, pelo presidente distrital de MNI, pelo presidente distrital da JNI e pelo presidente distrital da Junta dos MEDDI, os quais formarão o Comité Executivo; e de, pelo menos, mais três membros adicionais. Os membros adicionais serão eleitos pela Assembleia Distrital ou pela Convenção Distrital dos MEDDI, para servirem em mandatos escalonados de três anos e até que os seus sucessores sejam eleitos e empossados. Após a organização inicial da Junta Distrital dos MEDDI, os três membros adicionais serão eleitos dentre seis nomeados, sendo um para servir por um mandato de três anos, outro para servir por um mandato de dois anos e o terceiro, por um mandato de um ano. Contudo, quando o distrito exceder uma membresia total de 5.000, o número de membros nomeados e eleitos pode ser duplicado e, quando possível, ao menos quatro dos dez membros da junta deverão ser leigos. As vagas que ocorram na Junta Distrital dos MEDDI, no intervalo entre as sessões da Assembleia Distrital, poderão ser preenchidas por nomeação do superintendente distrital. (212)

Os deveres da Junta Distrital dos MEDDI são:

237

O superintendente distrital pode nomear um director de capelania. Em cooperação com o superintendente distrital, o director de capelania procurará promover e ampliar o evangelismo de santidade através do ministério especializado de capelania. O director promoverá e apoiará o evangelismo através de oportunidade nas indústrias, instituições, esferas educacionais e militares. O director dará atenção especial a militares nazarenos e a outros membros das forças armadas residentes em instalações militares, apoiando e ajudando pastores localizados perto dessas bases para que tenham impacto para Cristo no pessoal militar e suas famílias, unindo-os à nossa igreja enquanto se acham ao serviço do país. (208.9)

235.1

Reunir-se antes da Assembleia Distrital e fazer recomendação à mesma respeitante a todas as contribuições financeiras e distribuição de contribuições às igrejas locais. (33.5)

235

Os deveres do Comité de Finanças da Assembleia Distrital são: