217.7

Apresentar à Assembleia Geral, pela Assembleia Distrital, o jornal oficial completo correspondente ao quadriénio anterior, para ser preservado e arquivado. (203.26, 205.3–205.4)

205.6

O jornal deverá conter não somente a designação de pastores para as igrejas locais mas também todas as demais incumbências regulares e especiais desempenhadas por membros ministeriais e leigos da Assembleia Distrital que estiverem incumbidos de qualquer serviço denominacional que possa dar direito a ser considerado, caso se candidatem a benefícios através da Junta de Pensões responsável pelo programa de pensões e benefícios no qual o distrito participa. (115)

205.5

O jornal será organizado, tanto quanto possível, segundo títulos do conteúdo preparados pelo secretário geral, após consulta com a Junta de Superintendentes Gerais. Os títulos do conteúdo serão fornecidos ao secretário distrital antes da convocação da Assembleia Distrital.

205.4

O jornal oficial completo para cada quadriénio será preservado e arquivado no distrito e nos arquivos da Assembleia Geral. (217.5, 217.7)

205.3

O jornal deve ser editado cuidadosamente tendo em vista que será examinado pela Assembleia Geral. (203.26, 217.7)

205.2

Cada assunto ocupará um parágrafo separado.

205.1

O jornal deverá ser preparado num formato permitido pelo escritório do Secretário Geral. Cópias podem ser impressas localmente.

205

O jornal será o registo dos acontecimentos regulares da Assembleia Distrital.

203.26

Apresentar à Assembleia Geral, mediante o secretário distrital, um jornal oficial completo referente ao quadriénio anterior, para ser preservado e arquivado. (205.3–205.4, 217.7)