515.15

O pastor será, ex officio, presidente da igreja local, presidente da junta da igreja, e um membro de todas as juntas e comités eleitos e estabelecidos da igreja onde ele ou ela serve. O pastor terá acesso a todos os documentos da igreja local. (127, 145, 150, 152, 153.1)

515.14

O pastor pode, quando um membro o solicitar, conceder uma carta de transferência, um certificado de recomendação ou uma carta de despedida de membresia. (111–111.1, 112.2, 813.3–813.6)

515.6

Dirigir os programas de evangelismo, educação, devoção e expansão da igreja local, em harmonia com os alvos e programas de promoção da igreja distrital e geral.

515.5

Supervisionar a preparação de todos os relatórios estatísticos dos departamentos da igreja local e apresentálos pontualmente à Assembleia Distrital, por intermédio do secretário distrital. (114.1)

515.4

Ler à congregação, dentro de cada ano eclesiástico (114), a Constituição da Igreja do Nazareno e o Pacto de Conduta Cristã contidos em 1–21, 28–34, ou então mandar imprimir essas secções do Manual e distribuí-las anualmente aos membros da igreja.

515.3

Designar os professores da Escola Dominical/Grupos de Estudo Bíblico/Pequenos Grupos, em harmonia com 145.8.

515.2

Cuidar de todos os departamentos do trabalho da igreja local.

515.1

Receber pessoas como membros da igreja local, segundo 107 e 107.1.

515

Os deveres administrativos de um pastor são: