108.1

Os membros associados podem ser recebidos em plena comunhão ou excluídos em qualquer altura, a critério do pastor e do Comité de Evangelismo e Membresia da Igreja.

108

Membros Associados. Sempre que um distrito faça para isso provisão, uma igreja local pode ter membros associados que gozem de todos os privilégios de membros da igreja, com a excepção de votarem e de servirem como oficiais da igreja. (203.24)

18

As igrejas individuais são constituídas pelas pessoas regeneradas que, por permissão providencial e direcção do Espírito Santo, se associam para comunhão santa e ministérios.

21.3

TERCEIRO. Permanecendo em comunhão sincera com a igreja, não invectivando contra as suas doutrinas e costumes, mas estando totalmente submetido a elas e activamente envolvido no seu testemunho e expansão (Efésios 2:18–22; 4:1–3, 11–16; Filipenses 2:1–8; 1 Pedro 2:9–10).