110.8

Nenhuma pessoa será recebida na igreja local como membro em plena comunhão, sem que o pastor primeiramente consulte sobre tal recepção o Comité de Evangelismo e Membresia da Igreja. (107.1)

110.7

Recomendar à junta da igreja, sob nomeação do pastor, evangelistas para campanhas locais. Aconselha-se que pelo menos uma campanha por ano seja conduzida por um evangelista titulado, comissionado ou registado.

110.6

Trabalhar juntamente com o pastor no desenvolvimento de um programa contínuo de orientação espiritual dos novos membros.

110.5

Esforçar-se por levar os novos membros à completa comunhão e total serviço da igreja

110.4

Exortar os novos convertidos a cumprirem os requisitos para ser membros da igreja, mediante uma vida devocional consistente, o estudo da Bíblia e do Manual, individualmente e/ou numa classe de membros dirigida pelo pastor, lembrando que membros recebidos por profissão de fé ajudam a conservar os frutos do evangelismo. (20–21, 30.4)

110.3

Servir na qualidade de comité local para implementar os programas denominacionais de evangelismo, tanto gerais como distritais.

110

A junta da igreja criará um Comité de Evangelismo e Membresia da Igreja, composto de não menos de três pessoas, com função consultiva junto do pastor que será o seu presidente (138.3). Serão seus deveres:

107.1

Quando existam pessoas que desejem unirse à igreja, o pastor lhes explicará os privilégios e responsabilidades da membresia na igreja, os Artigos de Fé, os requisitos do Pacto de Carácter Cristão e do Pacto de Conduta Cristã, assim como o propósito e missão da Igreja do Nazareno.
Depois de consultar o Comité de Evangelismo e Membresia da Igreja, o pastor receberá os candidatos que cumpram os requisitos de membresia da igreja, num culto público e usando a forma aprovada para a recepção de membros (801). (21, 28–34, 110–110.4, 225)