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Cada igreja local estabelecerá uma Junta de MEDDI ou um Comité de Educação , na reunião anual da igreja, como parte da junta da igreja, para ser responsável pelos ministérios de educação cristã da igreja. Nas igrejas com 75 membros ou menos, a responsabilidade pode recair na junta da igreja. Serão membros ex officio: o superintendente dos MEDDI (146); o pastor; o presidente das MNI; o presidente da JNI; o director de Ministérios para Crianças; o director de Ministérios para Adultos; e três a nove pessoas do rol de membresia da igreja eleitas na reunião anual da igreja. Os membros podem ser eleitos para termos alternados de dois anos e até que seus sucessores sejam eleitos e empossados. Quando ocorrer alguma vaga dum membro eleito, ela será preenchida numa reunião da igreja devidamente convocada. Se uma igreja eleger um Comité de Educação como parte da junta da igreja, deve seguir os requisitos do Manual no que respeita ao número mínimo de mordomos e ecónomos (137, 141). Os oficiais ex officio serão membros do comité, embora alguns possam não ser membros da junta da igreja.

Ordenamos as nossas igrejas que elejam, como oficiais da igreja, membros activos da igreja local, que professem a experiência da inteira santificação e cujas vidas dêem testemunho público da graça de Deus que nos chama a uma vida santa; que estejam em harmonia com as doutrinas, governo e práticas da Igreja do Nazareno; e que apoiem fielmente a igreja local na assistência, serviço activo e com dízimos e ofertas. Os oficiais da igreja devem estar inteiramente envolvidos em “fazer discípulos à semelhança de Cristo nas nações.” (34)

Os deveres e poderes da Junta dos MEDDI ou do Comité de Educação são: