527.5

Todas as disciplinas, requisitos académicos e regulamentos oficiais administrativos estarão num Guia de Ordenação regional desenvolvido pela região/grupo linguístico, em cooperação com os serviços de Desenvolvimento Global do Clero. Este Guia regional com as necessárias revisões será endossado pelo Comité Consultivo Internacional do Programa de Estudos e aprovado pelos serviços de Desenvolvimento Global do Clero, pela Junta Geral e pela Junta de Superintendentes Gerais. O Guia estará em harmonia com o Manual e com o Guia Internacional dos Padrões de Desenvolvimento para a Ordenação, produzido pelos serviços de Desenvolvimento Global do Clero com o Comité Consultivo Internacional do Programa de Estudos. O Comité Consultivo Internacional do Programa de Estudos será nomeado pela Junta de Superintendentes Gerais.

527.2

Adaptações Culturais para as Bases Educacionais para o Ministério Ordenado. A variedade de contextos culturais à volta do mundo faz que um só currículo seja inadequado para todas as áreas mundiais. Cada região do mundo desenvolverá requisitos curriculares específicos para prover as bases educacionais para o ministério, de modo a reflectir os recursos e as expectativas daquela área mundial. Será requerida a aprovação do Comité Consultivo Internacional do Programa de Estudos, da Junta Geral e da Junta de Superintendentes Gerais (527.5) antes de se implementar um programa regionalmente elaborado para prover bases educacionais para o ministério. Mesmo dentro das regiões mundiais há variedade de expectativas culturais e de recursos. Em resultado disso, sensibilidade cultural e flexibilidade caracterizarão as provisões regionais para as bases educacionais para o ministério, que será orientado e supervisionado pela Junta de Estudos Ministeriais. Adaptações culturais do programa de cada região para prover bases educacionais para o ministério serão aprovadas pelos serviços do Desenvolvimento do Clero e pelo Comité Consultivo Internacional do Programa de Estudos, em consulta com o coordenador regional de educação.

527.1

Cumprimento de Bases Educacionais para Ministros Ordenados. Uma variedade de instituições educacionais e programas são providos pela Igreja do Nazareno à volta do mundo. Os recursos de algumas áreas mundiais permitem o desenvolvimento de mais do que um programa para prover as bases educacionais para o ministério. Espera-se que cada estudante aproveite o programa de estudos validado mais apropriado provido pela Igreja na sua respectiva área geográfica. Quando não for possível, a Igreja utilizará a flexibilidade possível nos sistemas de entrega para preparar cada pessoa chamada por Deus para o ministério na Igreja. Pode ser usado um programa de estudos validado, dirigido e supervisionado pela Junta de Estudos Ministeriais, e programas de faculdade/seminário, desenvolvidos pelas instituições educacionais. Esses devem satisfazer os mesmos padrões gerais estabelecidos pelo Guia Internacional dos Padrões de Desenvolvimento para a Ordenação e o Guia Regional de Ordenação Quando um ministro licenciado completar satisfatoriamente um programa de estudos validado, o provedor educacional emitirá um certificado de conclusão a tal ministro. O ministro licenciado apresentará o certificado de conclusão à Junta de Estudos Ministeriais responsável por considerar a recomendação à Assembleia Distrital para graduação/formatura de um programa de estudos validado.

341

Após a Assembleia Geral, o director dos Serviços Globais de Desenvolvimento do Clero, em consulta com os coordenadores regionais de educação, proporá uma lista de nomes para servirem no Comité Consultivo Internacional do Programa de Estudos. Os nomeados para o comité poderão incluir representantes dos pastores, pessoal administrativo, de educação e leigos. A composição do comité deverá ser substancialmente representativa da igreja global. A Junta dos Superintendentes Gerais nomeará o comité para servir durante o quadriénio.
O Comité Consultivo Internacional do Programa de Estudos deverá reunir-se não menos do que uma vez cada dois anos num local a ser determinado pelo director dos Serviços Globais de Desenvolvimento do Clero (527.1–527.2, 527.5).