345.7

Deveres do Comité Consultivo Regional do Programa de Estudos. Os deveres principais do Comité Consultivo Regional do Programa de Estudos são:

  1. Desenvolver o Guia Regional de Ordenação descrevendo os padrões mínimos educacionais para ordenação na Igreja do Nazareno na sua região. O Guia de Ordenação regional deve reflectir os padrões mínimos estabelecidos no Manual e elaborados no Guia Internacional de Desenvolvimento de Padrões para a Ordenação;
  2. Desenvolver procedimentos de validação dos programas de educação ministerial na sua região, a fim de verificar se os programas preenchem os padrões do Comité Consultivo Regional do Programa de Estudos e do Comité Consultivo Internacional do Programa de Estudos;
  3. Colaborar com os provedores de educação regional para que interpretem estes padrões nos programas educacionais ministeriais;
  4. Rever os programas educacionais ministeriais submetidos quanto a sua conformidade com os padrões dos Guias Regional e Internacional;
  5. Endossar programas regionais educacionais ministeriais ao Comité Consultivo Internacional do Programa de Estudos para adopção e aprovação.

345.6

Comité Consultivo Regional do Programa de Estudos. O Comité Consultivo Regional do Programa de Estudos será composto pelo coordenador regional de educação, que poderá ser presidente ex oficio do comité, e pelos representantes seleccionados em consulta com o director regional. Os membros do comité deverão representar todas as partes interessadas na educação ministerial (por exemplo: pastores, administrativos, educadores, e leigos) para a região.