121.1

Em caso de demissão ou termo de um co-pastor, um co-pastor remanescente poderá ser nomeado pelo superintendente distrital para servir como pastor da igreja; desde que dentro de 60 dias a questão do relacionamento pastoral seja apresentado à junta da igreja, altura em que a igreja seguirá o processo delineado no parágrafo 115.

121

Sob recomendação da junta da igreja e aprovação do superintendente distrital, uma congregação pode eleger co-pastores para servirem. Neste caso, as seguintes estipulações devem aplicar-se:

  1. Os co-pastores trabalharão com a junta da igreja, sob a direcção do superintendente distrital, para desenvolver um plano para responsabilidade e autoridade partilhadas.
  2. Os co-pastores são iguais no serviço pastoral. Se exigido por lei, uma pessoa será oficialmente designada pela junta da igreja para ser o oficial dirigente, servindo como presidente da corporação e presidente da junta da igreja.
  3. O processo de revisão pastoral será conduzido conforme provisão do parágrafo 123.