319

A Junta de Superintendentes Gerais considerará para aprovação planos para centros distritais. Tais planos não se concretizarão enquanto não tiverem sido aprovados por escrito pela Junta de Superintendentes Gerais. (222.10)

222.10

Submeter à Junta de Superintendentes Gerais quaisquer planos para a criação dum centro distrital. Tais planos devem ter a aprovação da Junta de Superintendentes Gerais antes da sua implementação. (319)