A Junta de Superintendentes Gerais considerará para aprovação planos para centros distritais. Tais planos não se concretizarão enquanto não tiverem sido aprovados por escrito pela Junta de Superintendentes Gerais. (222.10)
Index: centros
222.10
Submeter à Junta de Superintendentes Gerais quaisquer planos para a criação dum centro distrital. Tais planos devem ter a aprovação da Junta de Superintendentes Gerais antes da sua implementação. (319)