146

O Superintendente dos MEDDI. A reunião anual da igreja elegerá por voto maioritário, mediante cédula, dos membros presentes e votantes, de entre os seus membros, um superintendente dos MEDDI para servir durante um ano (34), ou até seu ou sua sucessor(a) ser eleito(a). A Junta dos MEDDI, com a aprovação do pastor, pode pedir que o superintendente dos MEDDI em exercício seja reeleito por voto de “sim” ou “não”. Qualquer vaga será preenchida pela igreja local numa reunião da igreja devidamente convocada (113.11, 145.5). O superintendente dos MEDDI, recém-eleito, será um membro ex officio da Assembleia Distritaly (201), da junta da igreja local (127), e da Junta dos MEDDI (145).

Ordenamos as nossas igrejas que elejam, como oficiais da igreja, membros activos da igreja local, que professem a experiência da inteira santificação e cujas vidas dêem testemunho público da graça de Deus que nos chama a uma vida santa; que estejam em harmonia com as doutrinas, governo e práticas da Igreja do Nazareno; e que apoiem fielmente a igreja local na assistência, serviço activo e com dízimos e ofertas. Os oficiais da igreja devem estar inteiramente envolvidos em fazer discípulos à semelhança de Cristo nas nações.” (34)

Os Os deveres e poderes do superintendente dos MEDDI são:

145

Cada igreja local estabelecerá uma Junta de MEDDI ou um Comité de Educação , na reunião anual da igreja, como parte da junta da igreja, para ser responsável pelos ministérios de educação cristã da igreja. Nas igrejas com 75 membros ou menos, a responsabilidade pode recair na junta da igreja. Serão membros ex officio: o superintendente dos MEDDI (146); o pastor; o presidente das MNI; o presidente da JNI; o director de Ministérios para Crianças; o director de Ministérios para Adultos; e três a nove pessoas do rol de membresia da igreja eleitas na reunião anual da igreja. Os membros podem ser eleitos para termos alternados de dois anos e até que seus sucessores sejam eleitos e empossados. Quando ocorrer alguma vaga dum membro eleito, ela será preenchida numa reunião da igreja devidamente convocada. Se uma igreja eleger um Comité de Educação como parte da junta da igreja, deve seguir os requisitos do Manual no que respeita ao número mínimo de mordomos e ecónomos (137, 141). Os oficiais ex officio serão membros do comité, embora alguns possam não ser membros da junta da igreja.

Ordenamos as nossas igrejas que elejam, como oficiais da igreja, membros activos da igreja local, que professem a experiência da inteira santificação e cujas vidas dêem testemunho público da graça de Deus que nos chama a uma vida santa; que estejam em harmonia com as doutrinas, governo e práticas da Igreja do Nazareno; e que apoiem fielmente a igreja local na assistência, serviço activo e com dízimos e ofertas. Os oficiais da igreja devem estar inteiramente envolvidos em “fazer discípulos à semelhança de Cristo nas nações.” (34)

Os deveres e poderes da Junta dos MEDDI ou do Comité de Educação são:

136

Tesoureiro da Igreja. Os deveres do tesoureiro da junta da igreja são:

135.7

Em conjunto com o pastor, assinar todas as transações de bens imóveis, hipotecas, terminação de hipotecas, contratos e outros documentos legais não contidos nas provisões do Manual. (102.3, 103–104.2)

135.6

Quando a igreja local estiver sem pastor, enviar ao superintendente distrital uma cópia das actas de todas as reuniões da igreja e da junta da igreja, dentro dos três dias seguintes a tais reuniões.

135.5

Escrever ao superintendente distrital, informando-o dos resultados da votação sobre a chamada de um pastor e a continuação do relacionamento igreja/pastor. Essa informação será efectuada dentro de uma semana após a votação.

135.4

Secretariar todas as reuniões anuais e extraordinárias da igreja; arquivar as actas e outros documentos de tais reuniões anuais e extraordinárias. (113.6)

135.3

Assegurar-se que todos os documentos oficiais, registos e documentos legais pertencentes à igreja local, incluindo escrituras, extractos, apólices de seguro, documentos referentes a empréstimos, listas de membresia da igreja, registos históricos, actas da junta da igreja e documentos de incorporação estão guardados com máxima segurança dentro de cofres à prova de fogo, nas instalações da igreja local; ou quando possível, estes podem ser colocados em instalações de segurança oferecidas pelos bancos locais ou por instituições semelhantes. Acesso a tais deve ser sempre compartilhado com o pastor e o tesoureiro da igreja e o cuidado de tais documentos deve ser confiado imediatamente ao sucessor do secretário da igreja no cargo.

135.2

Apresentar à reunião anual da igreja local um relatório anual de todas as actividades da igreja local, incluindo estatísticas da membresia. (113.9)

135.1

Registar com exatidão e conservar fielmente as actas de todas as reuniões da igreja e das reuniões da junta da igreja, e desempenhar tudo o mais que pertencer ao cargo. As actas da junta deverão identificar todos os membros votantes da mesma como presentes ou ausentes para documentar claramente o quórum. (120.1, 129.19)