328.1

O secretário geral poderá ter tantos assessores quantos sejam eleitos pela Assembleia Geral ou, no intervalo das reuniões da Assembleia Geral, o número que for nomeado pela Junta de Superintendentes Gerais.

242

Quando se tornem necessários auxiliares remunerados para maior eficiência na administração do distrito, tais pessoas, ministeriais ou leigas, serão nomeadas pelo superintendente distrital, depois de ter recebido a devida aprovação do superintendente geral em jurisdição. Serão eleitas pela Junta Consultiva. O emprego de tais auxiliares será por não mais de um ano, mas poderá ser renovado por recomendação do superintendente distrital e com a maioria de votos da Junta Consultiva. (208.16)

218

O secretário distrital poderá ter tantos auxiliares quantos a Assembleia Distrital eleger.

207.4

Depois de consultar a Junta Consultiva e aprovação do superintendente geral em jurisdição, o superintendente distrital recémeleito ou nomeado pode ter o privilégio de recomendar a contratação dos membros anteriormente empregados. (242.3)

207.3

Após a renúncia ou cessação do mandato do superintendente distrital, os membros do escritório distrital, o oficial executivo ou qualquer corporação subsidiária ou afiliada do distrito ou ambas, remunerados ou não, tais como assistente do superintendente e secretário(a) do escritório, submeterão a sua renúncia efectiva coincidente com a data final da superintendência distrital. Contudo, com a aprovação escrita do superintendente geral em jurisdição e da Junta Consultiva, um ou mais membros do escritório podem permanecer até que o novo superintendente assuma funções. (242.3)