114.1

O ano estatístico terminará dentro de 90 dias antes da abertura da Assembleia Distrital; e o novo ano estatístico começará logo no dia seguinte ao seu encerramento. A data exacta do início e encerramento do ano estatístico, dentro desses limites, será estabelecida pela Junta Consultiva. (222.1)

114

O ano administrativo deve decorrer concomitantemente com o ano estatístico da igreja local e será reconhecido como o ano eclesiástico.